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Nayara Hostim
Palmital (PR)
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Nayara Hostim
Comentário ·
há 2 anos
Cabe Ação Rescisória no Juizado Especial? STF diz que sim!
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
Boa tarde! Esclarecedor, não cabe a rescisória, mas há um jeito de desconstituir a coisa julgada, seja por simples petição, seja por impugnação ao cumprimento de sentença. No meu caso especifico, minha demanda é desconstituir uma sentença do JEF que reconheceu prescrição de 5 anos nas parcelas de BPC de um menor de 16 anos, contra quem, não corre prescrição.
Minha dúvida é, para quem eu direciono a simples petição? Ao próprio juiz que julgou a causa? Ou a turma recursal?
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